O Ministério do Trabalho e Emprego decide anular a Portaria 3.566/2023, que impunha limites às atividades comerciais durante feriados, exigindo um acordo coletivo para sua realização.
Segundo o ministro do trabalho Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo propósito será emitida em breve, mas só entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse intervalo, um comitê formado por representantes do governo, empregadores e empregados realizará discussões para estabelecer um consenso nacional sobre o assunto. Alterações na portaria governamental só serão consideradas após essas discussões, caso necessário.
Marinho esclarece que a Portaria recentemente divulgada revogou outra, que permitia o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio de forma permanente. Contudo, essa medida conflitava com a lei 10.101/2000, que permite essa prática mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observância das leis municipais.
O ministro destaca que a intenção da nova portaria é valorizar as negociações coletivas, estipulando que a abertura durante os feriados deve ser objeto de acordo.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto para revogar a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatiza que a decisão de revogar a portaria não foi influenciada pelos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor.
Fonte: Portal Contábeis