No dia 7/11, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei (PL) que visa estabelecer regras para a exclusão do Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas com débitos tributários.
O texto do projeto estipula que empresas notificadas pelo fisco permaneçam no Simples Nacional até 31 de dezembro. Contudo, a permanência no ano subsequente só será permitida se os débitos forem quitados até janeiro.
Este projeto de lei propõe modificações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, alterando o prazo atualmente estabelecido. A norma vigente permite que as empresas permaneçam no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da notificação de exclusão.
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, originalmente de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
De acordo com o relator, deputado Jorge Goetten, essa medida trará vantagens para a economia. Ele afirmou: Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara.
Um processo de reforma tributária bem-sucedido deve envolver a participação ativa da sociedade, promovendo o debate e a contribuição de especialistas, empresas e cidadãos.
Fonte: Portal Contábeis